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Pensão socioafetiva | Direito de Família | Pensão socioafetiva garante direitos e deveres baseados no vínculo de afeto, explica especialista

Advogada Mariana Coelho dos Santos esclarece que a obrigação alimentar pode surgir mesmo sem vínculo biológico, desde que a relação de pai, mãe e filho seja comprovada na Justiça.

Pensão socioafetiva |  Direito de Família | Pensão socioafetiva garante direitos e deveres baseados no vínculo de afeto, explica especialista
📸Onildo Rodrigues

A possibilidade de pagamento de pensão alimentícia com base na relação socioafetiva tem despertado dúvidas entre famílias e profissionais do Direito. Embora muitas pessoas acreditem que se trata de uma nova legislação, a advogada Mariana Coelho dos Santos, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais e especialista em Direito Civil e Processual Civil, esclarece que o instituto é resultado de uma construção jurídica consolidada nos últimos anos.

Segundo a especialista, a pensão socioafetiva nasce do vínculo de convivência, cuidado e afeto estabelecido entre uma criança e quem exerce, na prática, o papel de pai ou mãe.

“A pensão alimentícia tradicional decorre do vínculo biológico ou da adoção. Já a pensão socioafetiva surge de uma relação construída ao longo do tempo, em que existe uma verdadeira relação de pai e filho, baseada no afeto e na convivência”, explicou.

Mariana destaca que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, que admitiu, inclusive, a multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha simultaneamente um pai biológico e um pai socioafetivo, ambos com direitos e deveres.

A advogada ressalta que nem todo relacionamento entre um adulto e o filho do companheiro ou da companheira gera automaticamente obrigações jurídicas.

“Não basta namorar alguém que tenha um filho. É preciso demonstrar que houve a intenção de exercer a função de pai ou mãe, que essa relação era reconhecida socialmente e que a própria criança enxergava essa pessoa como figura parental.”

Entre os elementos analisados pela Justiça estão a convivência familiar, a participação na criação da criança, o tratamento como filho, a dependência econômica, registros fotográficos, mensagens, publicações em redes sociais, testemunhas e comprovantes de despesas como escola, plano de saúde e alimentação.

Outro ponto importante destacado pela especialista é que não é necessário haver reconhecimento formal prévio da filiação socioafetiva para que o pedido seja apresentado.

“É possível ajuizar uma ação pedindo, ao mesmo tempo, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e a fixação da pensão alimentícia. O fundamental é comprovar que essa relação realmente existiu.”

A obrigação alimentar também é recíproca. Isso significa que, da mesma forma que um filho pode pedir alimentos ao pai ou à mãe socioafetivos, o inverso também pode ocorrer.

“Se, no futuro, esse pai ou essa mãe socioafetivos estiverem em situação de necessidade, poderão solicitar alimentos ao filho, desde que a relação tenha sido reconhecida.”

Mariana Coelho também esclareceu que a existência de um pai biológico não impede a fixação de alimentos por parte do pai socioafetivo.

“As duas obrigações podem coexistir. O objetivo não é gerar enriquecimento, mas atender às necessidades da criança, observando também a capacidade financeira de cada responsável.”

A especialista lembra ainda que a pensão socioafetiva não se limita à infância. Assim como ocorre na pensão tradicional, ela pode ser mantida após os 18 anos quando o filho comprovar necessidade, como nos casos de estudantes universitários ou pessoas com deficiência que dependam financeiramente dos pais.

Ao final da entrevista, Mariana orientou que pessoas que acreditam possuir esse direito procurem um advogado especializado para avaliar o caso concreto e reunir as provas necessárias.

“Cada situação é analisada individualmente. O mais importante é reunir toda a documentação e os elementos que comprovem a existência da relação socioafetiva para que o Judiciário possa reconhecer esse direito.”

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