ULTIMO PROGRAMA AO VIVO

Educação | Matrícula escolar | Erro em sistema impede estudante de 17 anos de se matricular na rede estadual em Feira de Santana

Após tentar vaga desde janeiro e buscar ajuda em escolas, NTE e até na Defensoria Pública do Estado da Bahia, jovem segue fora da sala de aula mesmo com direito garantido

Educação | Matrícula escolar | Erro em sistema impede estudante de 17 anos de se matricular na rede estadual em Feira de Santana
📸Onildo Rodrigues

Uma estudante de 17 anos está enfrentando um verdadeiro impasse para garantir um direito básico: o acesso à educação. O caso foi registrado em Feira de Santana e expõe falhas no sistema de matrícula da rede estadual.

Raquel Santos Reis concluiu o ensino fundamental e, como previsto, deveria ingressar no ensino médio sob responsabilidade do Estado. No entanto, desde janeiro, ela tenta realizar a matrícula e não consegue avançar por causa de um erro no sistema.

“Eu fui em várias escolas, mais de cinco, e todas colocaram meus dados corretamente. Mas na hora de concluir, dá erro e volta tudo”, relata.

A estudante também procurou o Núcleo Territorial de Educação, que a encaminhou para outras unidades escolares, mas o problema persistiu. Em seguida, foi orientada a buscar outras instâncias da Secretaria de Educação, sem sucesso.

Mesmo após receber links para tentar a matrícula online, o erro continuou. A situação levou Raquel a procurar a Defensoria Pública, que chegou a emitir um ofício solicitando a matrícula. Ainda assim, o impasse não foi resolvido.

“O ofício mandou eu ir à escola me matricular, mas quando cheguei lá, deu o mesmo erro. Eu fico sem saber pra onde ir”, desabafa.

Com o ano letivo já em andamento, a jovem segue fora da sala de aula. Ela afirma que a situação tem afetado diretamente seus planos.

“Eu quero estudar, trabalhar, construir meu futuro. Mas sem estudar, tudo fica mais difícil”, diz.

O caso levanta questionamentos sobre a eficiência do sistema de matrícula da rede estadual e a garantia de acesso à educação, um direito previsto na Constituição.


Comentários (0)