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CRECI-BA | Mercado imobiliário | CRECI-BA alerta para riscos na compra de imóveis e reforça importância de exigir registro do corretor

Delegado regional em Feira de Santana, Joilson Nunes explica como o Conselho atua em casos de denúncias, alerta para falsos corretores e orienta compradores a exigirem credencial profissional e registro de incorporação antes de fechar negócio

CRECI-BA | Mercado imobiliário | CRECI-BA alerta para riscos na compra de imóveis e reforça importância de exigir registro do corretor
📸Onildo Rodrigues

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (CRECI-BA) voltou a alertar a população sobre os riscos de negociar imóveis sem verificar a regularidade do corretor e da documentação do empreendimento. Em entrevista, o delegado regional do CRECI-BA em Feira de Santana, Joilson Nunes, destacou que a primeira exigência do comprador deve ser a apresentação da credencial profissional do corretor, emitida pelo Conselho.

Segundo Nunes, todos os corretores habilitados prestam juramento ao concluir o curso e conhecem o Código de Ética da profissão, não podendo alegar desconhecimento das regras. “Estamos falando do patrimônio da vida inteira de muitas pessoas. O corretor é intermediário e concretizador de sonhos, por isso a responsabilidade é enorme”, afirmou.

Além do registro profissional, o delegado ressaltou a importância do registro de incorporação, documento que funciona como a “identidade” de qualquer empreendimento imobiliário. A ausência dessa documentação pode gerar entraves futuros em cartório e resultar em prejuízos para quem compra o imóvel.

Sobre casos envolvendo corretores denunciados, inclusive aqueles que possuem registro no CRECI, Nunes explicou que o Conselho só pode agir formalmente quando é provocado. A partir de uma denúncia oficial, o processo é analisado pelas câmaras de julgamento do CRECI-BA, garantindo direito de defesa ao profissional. As penalidades variam de advertência e suspensão até a cassação do registro, considerada a punição máxima.

O delegado também chamou atenção para anúncios irregulares nas redes sociais. Pela legislação, toda publicidade imobiliária deve conter o número do CRECI do corretor responsável e, no caso de imobiliárias, o registro jurídico da empresa. A ausência dessas informações configura infração ética.

Nunes reforçou ainda que o CRECI-BA atua em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar e, em casos mais graves, com a Polícia Federal. Para que haja investigação, é fundamental que as vítimas formalizem a queixa por meio de boletim de ocorrência e denúncia na ouvidoria do Conselho, que tem prazo de até 72 horas para responder.

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