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Embasa | Tarifa de esgoto | JUSTIÇA OBRIGA EMBASA A REDUZIR TARIFA DE ESGOTO EM FEIRA DE SANTANA

Lei de autoria de Pablo Roberto é validada pelo STF e garante redução de 80% para 40% na cobrança

Embasa | Tarifa de esgoto | JUSTIÇA OBRIGA EMBASA A REDUZIR TARIFA DE ESGOTO EM FEIRA DE SANTANA
📸Ed Santos/Acorda Cidade

Após quase uma década de embates judiciais, a Justiça determinou que a Embasa cumpra integralmente a Lei Municipal nº 326/2016, que reduz a tarifa de esgotamento sanitário de 80% para 40% do valor da água em Feira de Santana. A legislação é de autoria do então vereador, hoje vice-prefeito e secretário de Educação, Pablo Roberto.

Vice-prefeito e Sec de Educação Pablo Roberto 📸Onildo Rodrigues 

Em entrevista, Pablo destacou que a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em 2016, mas desde o início a Embasa se recusou a cumprir a norma, optando por judicializar o tema. Segundo ele, a concessionária perdeu em todas as instâncias: Justiça local, Tribunal de Justiça da Bahia, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por último, no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O processo transitou em julgado há cerca de seis meses. A Embasa teve tempo suficiente para cumprir de forma voluntária e não o fez. Agora, terá que cumprir por execução judicial. A população de Feira de Santana foi lesada durante todo esse período”, afirmou Pablo Roberto.

Adv Magno Felzemburg 📸Onildo Rodrigues 

O advogado Magno Felzemburgh, que atua no caso representando a Associação Protege desde o início, explicou que a ação é coletiva e só existe graças à lei aprovada pelo Legislativo municipal. Ele confirmou que já foi protocolado o pedido de execução judicial para obrigar a Embasa a cumprir imediatamente a decisão.

“A decisão do Supremo não cabe mais recurso. A Embasa, como sociedade de economia mista, está submetida aos princípios constitucionais e não pode descumprir uma lei validada pela mais alta Corte do país”, reforçou o advogado.

A determinação judicial reafirma a competência do município para legislar sobre os valores cobrados pelos serviços de saneamento prestados por concessionárias. Com isso, a redução da tarifa representa alívio direto no bolso do consumidor e um marco jurídico na defesa dos direitos da população feirense.


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