Feira de Santana | Resíduos Sólidos | Prefeitura inicia cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos sólidos em Feira de Santana

Estabelecimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia terão 30 dias para se cadastrar; multas podem chegar a R$ 200 mil.

Feira de Santana | Resíduos Sólidos | Prefeitura inicia cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos sólidos em Feira de Santana
📸Cau Preto

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), iniciou o cadastro obrigatório para grandes geradores de resíduos sólidos. A medida tem como objetivo regulamentar e aprimorar a gestão dos resíduos produzidos por estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e institucionais que geram grandes volumes de lixo.

O cadastramento é exigido de todos os empreendimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia. O processo inclui a atualização de cadastros antigos e novas exigências, como a comprovação de regularidade fiscal, o licenciamento ambiental e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) — ou PGRSS, no caso de unidades de saúde.

O secretário de Serviços Públicos, Justiniano França, destacou a importância da iniciativa para a sustentabilidade da cidade.

“Esta é uma ação importante para a qualidade ambiental e para o desenvolvimento sustentável de Feira de Santana. O novo regulamento fortalece a gestão do nosso lixo, criando condições mais eficientes para a coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos”, afirmou.

Objetivos do cadastro

De acordo com a SESP, o novo sistema busca:

 • Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos sólidos por grandes empreendimentos;

 • Incentivar práticas sustentáveis, como a separação de recicláveis na origem;

 • Garantir a destinação correta dos resíduos, conforme as legislações municipal e estadual;

 • Estimular a redução e o reaproveitamento de materiais, diminuindo os impactos ambientais.

Quem deve se cadastrar

Devem se cadastrar empresas e instituições como:

 • Indústrias;

 • Estabelecimentos comerciais;

 • Serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios);

 • Restaurantes, hotéis e supermercados;

 • Outros empreendimentos que gerem grandes volumes de resíduos.

Prazo e penalidades

Os grandes geradores terão 30 dias após a publicação do decreto para realizar o cadastro e adequar seus processos.

O descumprimento da obrigatoriedade poderá resultar em multas entre R$ 500 e R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração. Além disso, cadastros poderão ser suspensos ou cassados em caso de reincidência.

Como realizar o cadastro

O cadastro será feito diretamente no site oficial da Prefeitura de Feira de Santana, mediante o preenchimento de uma ficha com informações como razão social, CNPJ, licenciamento ambiental e alvarás.

A SESP informou ainda que disponibilizará equipe técnica para orientar os empreendedores e esclarecer dúvidas sobre o processo e as melhores práticas de gestão de resíduos.

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