Trânsito | Guincho | Entra em vigor lei que regulamenta serviço de guincho de veículos em Feira de Santana
Norma define preços com base em legislação estadual e estabelece regras para credenciamento das empresas prestadoras do serviço.
															O município de Feira de Santana passa a contar, a partir desta sexta-feira (5), com uma legislação própria que regulamenta o serviço de guincho de veículos recolhidos no trânsito. A lei, de autoria do vereador José Carneiro Rocha (UB), foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima (UB), e publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a norma, o valor do serviço seguirá o que já está previsto na Lei Estadual nº 14.031/2018, sendo calculado por viagem e não pela quantidade de veículos transportados. Caso mais de um veículo seja removido em uma única viagem, o custo será dividido entre os proprietários, ficando vedada a cobrança integral para cada condutor individualmente.
Além disso, os veículos utilizados para o serviço de remoção deverão estar credenciados junto ao órgão de trânsito competente, em conformidade com o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 13.160/2015.
A lei também prevê que o Poder Executivo Municipal regulamentará os detalhes da aplicação dentro de um prazo razoável, observando o princípio da eficiência administrativa.
Com a publicação, passam a valer em Feira de Santana regras específicas para garantir transparência e legalidade na cobrança do guincho, buscando evitar abusos contra motoristas e padronizar os serviços prestados na cidade.
Fonte: Conectado News
Por: Hely Beltrão
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