Brasil | Emprestimo | Regra do INSS atende decisão judicial e retoma exigência de aval para consignados de incapazes
Nova norma atende decisão da Justiça Federal e impede que representantes legais contratem consignados sem aval do Judiciário; contratos antigos não serão anuladosO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia, quando firmados por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A regra determina que bancos e instituições financeiras não poderão mais aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do responsável legal, sem a chancela do Judiciário.
O órgão esclareceu, em nota, que os contratos realizados antes da entrada em vigor da nova instrução normativa não serão anulados.
Decisão judicial motivou mudança
A alteração atende a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em junho deste ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ocasião, o desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma, considerou ilegal a flexibilização anterior, prevista pela Instrução Normativa 136/2022, que havia eliminado a necessidade de autorização judicial prévia.
Segundo o magistrado, “atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”.
Com a decisão, o INSS foi obrigado a comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a retomada da exigência de aval judicial para a contratação de consignados em nome de pessoas incapazes.
Nova norma em vigor
Além da exigência de autorização judicial, a IN 190/2025 determina que as instituições financeiras utilizem um formulário padronizado pelo INSS para autorização de acesso a dados de elegibilidade e verificação da margem consignável — valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício para pagar o empréstimo.
Esse termo deverá ser assinado pelo beneficiário ou pelo responsável legal, em conjunto com a autorização judicial.
Comentários (0)