Brasil | Remoção de conteúdo | STF amplia regras para remoção de conteúdo nas redes sociais; decisão entra em vigor até setembro

Plataformas deverão remover publicações com base em notificações privadas; medida entra em vigor até setembro.

Brasil | Remoção de conteúdo | STF amplia regras para remoção de conteúdo nas redes sociais; decisão entra em vigor até setembro
📸 Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova interpretação sobre a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A decisão, com repercussão geral, altera a forma como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) vinha sendo aplicado, ao permitir que notificações privadas sejam suficientes para a remoção de conteúdos ilícitos — sem a necessidade de decisão judicial em todos os casos.


 O que muda com a nova regra


Até então, as plataformas digitais só eram obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial, exceto em situações específicas como nudez e violação de direitos autorais. Agora, com a decisão do STF:

 • Notificações privadas (de vítimas, advogados ou representantes legais) passam a ter peso legal e podem obrigar as plataformas a remover conteúdos considerados ilegais;

 • Decisão judicial será exigida apenas em situações mais complexas ou contestadas;

 • As redes também passam a ter dever proativo de agir por conta própria para retirar conteúdos evidentemente criminosos, como incitação à violência, discurso de ódio ou pedofilia — mesmo sem notificação prévia.


Essa mudança deve impactar especialmente casos envolvendo perfis falsos, desinformação, discursos de ódio e ameaças online.


Quando começa a valer?


A medida entra em vigor até setembro de 2025, mas o prazo exato para adaptação das plataformas ainda depende da publicação oficial do acórdão, o documento que formaliza e detalha o entendimento do STF.

Além disso, ainda cabem recursos, o que pode postergar a efetiva aplicação da nova norma.


Quem vai fiscalizar?


O STF ainda não definiu qual órgão será responsável pela fiscalização das novas exigências. Durante o julgamento, foram citadas sugestões como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público e até uma possível nova agência reguladora específica para o ambiente digital.


Com informações Agência Brasil 


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